Violência contra a mulher: quais são os tipos e como denunciar

O que é violência contra a mulher? Provavelmente quando você ouve essa pergunta passa pela sua cabeça um tapa, um soco, um chute, ou seja, uma agressão física. Mas a violência vai muito além disso: várias mulheres sofrem todos os dias algum tipo de agressão e nem mesmo se dão conta. O pior é que elas aguentam caladas, sem saber que poderiam dar um fim a essa situação. Muitas vezes, atitudes recorrentes que ferem a dignidade e a autoestima da mulher também são consideradas violência e podem ser denunciadas. Se você acha que esse pode ser o seu caso, leia esse texto até o final. Saiba agora quais são os tipos de violência contra a mulher e como denunciá-las.

violência contra a mulher

Tipos de violência contra a mulher

De acordo com a Lei Maria da Penha, há cinco tipos de violência contra a mulher. Apesar da maioria delas não haver agressão física, elas são consideradas crimes e devem ser denunciadas. Veja quais são elas:

1. Violência física

Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. São os casos mais relatados nas delegacias da mulher e na maioria da vezes os agressores são os companheiros ou os próprios familiares da vítima. São exemplos desse tipo de violência:

  • Tapas, socos e espancamento
  • Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
  • Estrangulamento ou sufocamento
  • Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
  • Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
  • Tortura
  • 2. Violência psicológica

    Qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

    É uma das violências mais comuns e mais difíceis de serem detectadas pelas vítimas, porém o dano psicológico costuma ser devastador. Muitas mulheres não denunciam seus companheiros simplesmente porque não acreditam que estejam sofrendo algum tipo de violência.

    As agressões podem acontecer em forma de xingamentos e que ferem diretamente a moral da vítima. “Porca”, “vagabunda”, “gorda” são apenas algumas das palavras constantemente usadas pelos agressores como forma de rebaixar a mulher, que muitas vezes também são proibidas de usar determinadas roupas, de estudar, trabalhar ou ter amigos.

    De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a naturalização desse tipo de “agressão” pode ser um estímulo a uma espiral de violência e pode preceder ao feminicídio. São exemplos desse tipo de violência:

    • Ameaças
    • Perseguição
    • Constrangimento
    • Humilhação
    • Manipulação
    • Isolamento (proibir de sair de casa, estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)
    • Vigilância constante
    • Insultos
    • Chantagem
    • Exploração
    • Limitação do direito de ir e vir
    • Ridicularização
    • Tirar a liberdade de crença

3- Violência sexual

Qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Apesar de ser normalmente associado ao estupro, o termo violência sexual é muito mais amplo e abrange uma série de situações que as mulheres sofrem atualmente, seja com desconhecidos, parentes, namorados ou companheiros.

Infelizmente ainda é uma violência comum, principalmente devido ao pensamento machista de posse e de domínio que o homem acredita que tem sobre a mulher e sobre a incapacidade de alguns homens de ouvirem um não como resposta. A culpabilização da vítima (ela estava com roupa curta, ela estava pedindo, ela estava bêbada) também é um grande fator responsável pelo aumento desse tipo de violência. São exemplos da violência sexual:

  • Estupro (inclusive quando ocorre dentro do casamento, quando o marido obriga a esposa a ter relações sexuais)
  • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa (fetiches)
  • Impedir o uso de anticoncepcionais ou forçar a mulher a abortar
  • Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
  • Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher
  • Obrigar a mulher a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade (exploração sexual)violência sexual
  • 4. Violência patrimonial

    Qualquer ação ou conduta que possa configurar retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos da mulher. Esses bens podem ser instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades da mulher. São exemplos de violência patrimonial:

    • Furto, extorsão ou dano
    • Controlar o dinheiro
    • Deixar de pagar pensão alimentícia
    • Destruição de documentos pessoais
    • Estelionato
    • Privar de bens, valores ou recursos econômicos
    • Causar danos de propósito a objetos da mulher ou dos quais ela goste
    • 5. Violência Moral

      É uma violência pouco comentada, porém é mais comum do que você imagina. Podemos dizer que é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. É quando o agressor dá uma opinião contra a reputação moral da mulher e faz críticas mentirosas. Esse tipo de violência também pode acontecer pela Internet. São exemplos:

      • Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole
      • Tentar manchar a reputação da mulher
      • Emitir juízos morais sobre a conduta
      • Fazer críticas mentirosas
      • Expor a vida íntima
      • Distorcer e omitir fatos para pôr em dúvida a memória e sanidade da mulher
      • Afirmar falsamente que a mulher praticou crime que ela não cometeu
      • Como denunciar

        Quando a mulher sofre algum tipo de violência pode ligar para a Central de Atendimento à Mulher (ligue 180), ou pelo aplicativo Clique 180. A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Por meio do telefone, a mulher receberá apoio e orientações sobre os próximos passos para resolver o problema. A denúncia é distribuída para uma entidade local, como a Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) ou Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), conforme o estado.

      • A vítima também pode procurar uma delegacia especializada para esse atendimento na região. Caso não haja esse tipo de órgão na área onde mora, ela pode se dirigir a  uma delegacia comum, onde deverá ter prioridade no atendimento. Se estiver no momento de flagrante da ameaça ou agressão, a vítima também pode ligar para 190 ou dirigir-se a uma Unidade  Básica de Saúde (UBS), onde há orientação para encaminhar a vítima para entidades competentes.

        Não fique em silêncio

        Muitas mulheres perdem suas vidas por não ter coragem de denunciar seus agressores. Violência contra a mulher é crime e precisa ser denunciada. Uma pessoa que comete violência uma vez, provavelmente fará a mesma coisa se não houver uma intervenção ou um ponto final. Se você sofre algum tipo de violência, denuncie e peça uma medida protetiva contra o seu agressor. Essa ação impedirá que ele chegue perto de você e te dará mais segurança. Não faça parte da estatística, preserve a sua vida.