Violência contra a mulher: quais são os tipos e como denunciar
O que é violência contra a mulher? Provavelmente quando você ouve essa pergunta passa pela sua cabeça um tapa, um soco, um chute, ou seja, uma agressão física. Mas a violência vai muito além disso: várias mulheres sofrem todos os dias algum tipo de agressão e nem mesmo se dão conta. O pior é que elas aguentam caladas, sem saber que poderiam dar um fim a essa situação. Muitas vezes, atitudes recorrentes que ferem a dignidade e a autoestima da mulher também são consideradas violência e podem ser denunciadas. Se você acha que esse pode ser o seu caso, leia esse texto até o final. Saiba agora quais são os tipos de violência contra a mulher e como denunciá-las.
Tipos de violência contra a mulher
De acordo com a Lei Maria da Penha, há cinco tipos de violência contra a mulher. Apesar da maioria delas não haver agressão física, elas são consideradas crimes e devem ser denunciadas. Veja quais são elas:
1. Violência física
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. São os casos mais relatados nas delegacias da mulher e na maioria da vezes os agressores são os companheiros ou os próprios familiares da vítima. São exemplos desse tipo de violência:
- Tapas, socos e espancamento
- Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
- Estrangulamento ou sufocamento
- Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
- Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
- Tortura
2. Violência psicológica
Qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
É uma das violências mais comuns e mais difíceis de serem detectadas pelas vítimas, porém o dano psicológico costuma ser devastador. Muitas mulheres não denunciam seus companheiros simplesmente porque não acreditam que estejam sofrendo algum tipo de violência.
As agressões podem acontecer em forma de xingamentos e que ferem diretamente a moral da vítima. “Porca”, “vagabunda”, “gorda” são apenas algumas das palavras constantemente usadas pelos agressores como forma de rebaixar a mulher, que muitas vezes também são proibidas de usar determinadas roupas, de estudar, trabalhar ou ter amigos.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a naturalização desse tipo de “agressão” pode ser um estímulo a uma espiral de violência e pode preceder ao feminicídio. São exemplos desse tipo de violência:
- Ameaças
- Perseguição
- Constrangimento
- Humilhação
- Manipulação
- Isolamento (proibir de sair de casa, estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)
- Vigilância constante
- Insultos
- Chantagem
- Exploração
- Limitação do direito de ir e vir
- Ridicularização
- Tirar a liberdade de crença
3- Violência sexual
Qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Apesar de ser normalmente associado ao estupro, o termo violência sexual é muito mais amplo e abrange uma série de situações que as mulheres sofrem atualmente, seja com desconhecidos, parentes, namorados ou companheiros.
Infelizmente ainda é uma violência comum, principalmente devido ao pensamento machista de posse e de domínio que o homem acredita que tem sobre a mulher e sobre a incapacidade de alguns homens de ouvirem um não como resposta. A culpabilização da vítima (ela estava com roupa curta, ela estava pedindo, ela estava bêbada) também é um grande fator responsável pelo aumento desse tipo de violência. São exemplos da violência sexual:
- Estupro (inclusive quando ocorre dentro do casamento, quando o marido obriga a esposa a ter relações sexuais)
- Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa (fetiches)
- Impedir o uso de anticoncepcionais ou forçar a mulher a abortar
- Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
- Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher
- Obrigar a mulher a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade (exploração sexual)
4. Violência patrimonial
Qualquer ação ou conduta que possa configurar retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos da mulher. Esses bens podem ser instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades da mulher. São exemplos de violência patrimonial:
- Furto, extorsão ou dano
- Controlar o dinheiro
- Deixar de pagar pensão alimentícia
- Destruição de documentos pessoais
- Estelionato
- Privar de bens, valores ou recursos econômicos
- Causar danos de propósito a objetos da mulher ou dos quais ela goste
5. Violência Moral
É uma violência pouco comentada, porém é mais comum do que você imagina. Podemos dizer que é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. É quando o agressor dá uma opinião contra a reputação moral da mulher e faz críticas mentirosas. Esse tipo de violência também pode acontecer pela Internet. São exemplos:
- Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole
- Tentar manchar a reputação da mulher
- Emitir juízos morais sobre a conduta
- Fazer críticas mentirosas
- Expor a vida íntima
- Distorcer e omitir fatos para pôr em dúvida a memória e sanidade da mulher
- Afirmar falsamente que a mulher praticou crime que ela não cometeu
Como denunciar
Quando a mulher sofre algum tipo de violência pode ligar para a Central de Atendimento à Mulher (ligue 180), ou pelo aplicativo Clique 180. A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Por meio do telefone, a mulher receberá apoio e orientações sobre os próximos passos para resolver o problema. A denúncia é distribuída para uma entidade local, como a Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) ou Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), conforme o estado.
A vítima também pode procurar uma delegacia especializada para esse atendimento na região. Caso não haja esse tipo de órgão na área onde mora, ela pode se dirigir a uma delegacia comum, onde deverá ter prioridade no atendimento. Se estiver no momento de flagrante da ameaça ou agressão, a vítima também pode ligar para 190 ou dirigir-se a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde há orientação para encaminhar a vítima para entidades competentes.
Não fique em silêncio
Muitas mulheres perdem suas vidas por não ter coragem de denunciar seus agressores. Violência contra a mulher é crime e precisa ser denunciada. Uma pessoa que comete violência uma vez, provavelmente fará a mesma coisa se não houver uma intervenção ou um ponto final. Se você sofre algum tipo de violência, denuncie e peça uma medida protetiva contra o seu agressor. Essa ação impedirá que ele chegue perto de você e te dará mais segurança. Não faça parte da estatística, preserve a sua vida.