Quase todas as franquias, pelo menos aquelas consideradas bem estruturadas, possuem uma taxa periódica, mensal ou semanal chamada de taxa de royalties que pode variar entre 4% e 8% sobre as receitas, dependendo do tipo de negócio.

Esta taxa permite que a franqueadora possa cobrir os custos de suporte aos franqueados e sem esta a franqueadora, provavelmente sairia do negócio e não seria capaz de apoiar a marca e suas operações, o que poderia prejudicar todos os franqueados.

Geralmente, os franqueados veem seus pagamentos de royalties vinculados diretamente ao apoio contínuo que o franqueador é obrigado a fornecer-lhes. Todo o apoio fornecido pelo franqueador através de seus consultores de campo, planos de marketing, estratégias de negócios, etc., são financiados através dos pagamentos de royalties fornecidos pelos franqueados. Além disso, todos os custos administrativos de funcionamento da sede e do pessoal do franqueador são financiados por estes mesmos pagamentos, como também os esforços do franqueador para expandir ainda mais e desenvolver a marca através do recrutamento de novos franqueados para o sistema.

Esta taxa é justa?

Não vou entrar aqui nos aspectos financeiros (você deve, calcule com cuidado se o negócio suporta o pagamento da taxa exigida), mas em outros pontos que respondem pela minha admiração por franquias:

  • Informação antecipada – através da COF você sabe antes de quanto e como vai pagar, permitindo avaliar antes de entrar;
  • Liberdade de escolha – as informações, instrumentos de avaliação e a possibilidade de conversar com quem já entrou possibilitam separar, sob a sua ótica, aquelas franquias que te interessam e aquelas que não te interessam;
  • Reduz a taxa de mortalidade de negócios – quando compro uma franquia estou comprando a experiência de quem já fez, eliminando minha inexperiência e falta de conhecimento.

Mas, existem as taxas injustas!

Sim elas existem, e as considero injustas pela forma como são cobradas que não seguem a transparência exigida para estabelecer uma sadia relação entre sócios, o franqueador e seus franqueados.

É claro que esta é a minha opinião, e está fundamentada em anos de ativa participação neste mercado. Espero que você tenha a sua própria opinião sobre as taxas cobradas pela franquia que você escolheu!

Algumas outras formas de cobrança de royalties, que pessoalmente não gosto, mas, elas existem e assim acontecem em muitas franquias do nosso mercado:

Não cobramos royalties

Algumas franquias alardeiam o “não cobramos royalties” e este é um fato que você sempre deve estranhar, ou mesmo desconfiar. Na maioria das vezes os royalties ou ganhos do franqueador estão escondidos ou embutidos nas compras que você deverá fazer. Portanto, como na economia, também em franquias não há “almoço grátis”.

Não se iluda na hora de adquirir franquias que não cobram royalties, você vai pagar e da pior forma, sem nenhuma transparência.

Royalties sobre compras

No início da relação entre franqueado e franqueador e, em especial no primeiro ano de operação da franquia, este sistema de cobrança de royalties se apresenta como muito satisfatório e para muitos até justo.

Basta o franqueado conhecer um pouco mais do negócio e iniciar alguns processos mais racionais de compras que o franqueador começa a pressionar: ”Para vender mais você precisa comprar mais!”.

Nesta hora o franqueado reconhece que a estrutura do franqueador que era para lhe dar apoio e suporte vira pressão por comprar mais e, não mais para lhe ajudar a vender.

Se por qualquer razão as vendas caírem, esta relação torna-se insustentável e é neste momento que o negócio começa a ruir.

Royalties fixos

Esta é uma modalidade que inicialmente parece ser muito justa e bem transparente. Regularmente franquias com royalties fixos denotam a incapacidade do franqueador de dar suporte e acompanhar a operação do franqueado e, melhor do que nada ganhar até porque nenhum apoio será fornecido, é ganhar pelo menos um valor fixo.

Primeiro procure entender quais as taxas cobradas pela franquia que você escolheu sempre leia atentamente a COF – Circular de Oferta de Franquias (documento legal que o franqueador é obrigado a fornecer antes de você assinar qualquer contrato ou pagar qualquer valor). Converse com franqueados sobre estas taxas e com segurança, tome a decisão!

Por Jorge Ishida e Marcus Rizzo | Franquias