O exame demissional é obrigatório, salvo exceção, e pode trazer direitos trabalhistas ao empregado! Veja mais sobre o exame admissional e demissional

Exame demissional

Como Funciona o Exame demissional na Relação de Trabalho

Você sabe como funciona o exame demissional? É obrigatório? Na relação de emprego, como o exame admissional e demissional repercutem?

Você sabe como funciona o exame demissional? É obrigatório? Na relação de emprego, como o exame admissional e demissional repercutem?

exame demissional é de grande importância, pois pode conferir direito ao empregado, como é o caso de doença ocupacional adquirida durante a prestação do serviço e até mesmo reconhecimento de direitos trabalhistas.

O Ministério do Trabalho determina que o colaborador, contratado dentro dos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), precisa passar por exames médicos admissionais, ou seja, antes de começar a trabalhar na empresa, periódicos, ao longo de seu tempo de serviço, de mudança de cargo, de volta ao serviço, quando se ausentar temporariamente por algum problema e exames demissionais, quando está sendo desligado da empresa.

Por isso, é importante que o empregado tenha todas as informações a respeito do exame demissional, além de entender as obrigações de cada parte da relação de trabalho e os cuidados que o empregador precisa tomar com a efetuação dessa analise médica de todos os seus colaboradores. Por isso, tire todas as suas dúvidas sobre o assunto a seguir:

O que é e por que é obrigatório realizar exame demissional no trabalho

O exame demissional se trata de uma obrigação da parte do empregador, determinada pela Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho, que define que todo o funcionário, que está empregado dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), precisa fazer um último teste médico periódico para verificar a sua situação de saúde ao sair do seu lugar de trabalho.

O exame demissional permite constatar se o colaborador está ou não preparado para o procedimento da demissão e tem como objetivo garantir a segurança da companhia e do funcionário na ruptura do contrato de trabalho, comprovando que nenhuma enfermidade ou problema de saúde tenha sido desenvolvido pelo funcionário ao longo de seu tempo de serviço para a empresa.

Mas, esse exame perde a obrigatoriedade quando o desligamento da empresa ocorre por uma demissão por justa causa. Nessa situação, a companhia pode escolher pela realização ou não do exame demissional.

Vantagens do exame demissional para a empresa

O atestado de exame demissional concede proteção à empresa (salvo verificação judicial em contrário), assegurando que o colaborador que está sendo dispensado de seu cargo, ao longo de seu tempo de serviço, não foi colocado em situação de risco e nem que comprometesse a sua saúde.

Basicamente, serve para comprovar que o colaborador, em tese, está em pleno gozo de suas forças físicas e mentais e pode procurar por uma reinserção no mercado de trabalho.

No atestado demissional são registradas as ações do colaborador, os perigos aos quais ele sofria exposição, pois processos médicos foram feito o decorrer de seu tempo de serviço e como ele foi proteção ao longo de seu período como colaborador da empresa.

Como é realizado o exame demissional

O exame demissional se trata de um controle médico como qualquer outro feito ao longo de um contrato de trabalho. Normalmente, são feitos todos os exames efetuados na hora da admissão do colaborador e outros que o médico do trabalho entender que sejam precisos.

Todas as despesas devem ser arcadas pela empresa, restando ao colaborador apenas a obrigação de aparecer no local indicado na hora e o no dia indicados.

Geralmente, os exames feitos no momento de uma demissão são os seguintes: anamnese ocupacional, avaliação da pele e mucosa, ausculta cardíaca e pulmonar, controle da pressão arterial, avaliação de problemas lombares, ósseos e musculares, exames de visão, exames de sangue e avaliação do sistema nervoso central e quadros psicológicos.

Reprovação no exame demissional: Seus Direitos

O trabalhador que não é aprovado no exame demissional não pode ser desligado da empresa, já que a justiça compreende que a empresa é a responsável por qualquer situação clinica adquirida pelo seu colaborador no decorrer de seu tempo de trabalho.

Nesse caso, o médico do trabalho precisa repassar ao empregador e ao empregado orientações a respeito das ações que devem ser feitas para solucionar os problemas percebidos no exame. Após todo o tratamento, é preciso efetuar nova avaliação médica que autorize o desligamento do colaborador.

Ainda, neste caso, pode ser o empregado encaminhado ao INSS para receber benefício previdenciário e, quando se tratar de acidente de trabalho ou doença ocupacional, avaliando requisitos específicos, pode existir a obrigatoriedade de indenização por parte da empresa.

Como assegurar um atestado de qualidade

Para assegurar um atestado médico confiável, a companhia necessita contar com uma equipe de segurança do trabalhador que tenha uma atuação ética e adequada na efetuação desse e de outros relacionados que tenham a ver com a saúde dos seus colaboradores.

Por isso, é fundamental analisar o trabalho das empresas especializadas na prestação de exames médicos e no controle de saúde do trabalhador, para possibilitar que todos os atestados obtidos tenham informações corretas e confiáveis.