Exame admissional: o que é, como funciona e quando é obrigatório

Quando um profissional está buscando uma recolocação no mercado de trabalho, passar em um processo seletivo é uma grande satisfação. Principalmente quando é o da empresa que você sempre quis trabalhar.

No entanto, no momento de alegria, quase nos esquecemos da burocracia que envolve ingressar em uma nova empresa.

Aqui, já podemos adiantar que independente da organização, ninguém escapa dessa parte, sendo inevitável ter que lidar com isso.

Além dos vários documentos que devem ser entregues ao setor de Recursos Humanos, é necessário fazer o famoso exame admissional. E é sobre esse exame que vamos falar nesse texto, ou melhor, esses exames. Afinal, são vários, sabia?

Todo mundo já ouviu falar no exame admissional, mas poucas pessoas sabem quais são os exames que envolvem o processo admissional e o que dizem as leis trabalhistas sobre isso.

O que é o exame admissional?

Em vista de saber as condições gerais de saúde dos novos colaboradores, o exame admissional também serve como garantia de que eles estarão em um bom estado físico e mental para efetuarem as atividades exigidas por suas profissões.

Ao admitir um novo funcionário, a empresa deve ter a total certeza de que o profissional está bem não só fisicamente, mas também mentalmente.

Para isso, antes mesmo de assinar a carteira do funcionário, com dez dias de antecedência, a empresa já pode solicitar que o mesmo faça o exame. Todavia, existe um prazo de até 15 dias após a contratação para que o novo colaborador vá a consulta admissional.

Também conhecido por exame médico admissional, essa avaliação é feita por um médico de preferência do empregador, que realiza alguns procedimentos, como fazer algumas perguntas e avaliar clinicamente o novo colaborador.

No entanto, não pense que somente um tipo de exame pode ser solicitado pelo empregador. Muito pelo contrário, existem três exames que devem ser feitos e, caso haja necessidade, outras avaliações complementares podem sim ser solicitadas.

Mas, fique tranquilo! Vamos falar sobre isso ainda nesse texto. Agora, você já sabe quais empresas são obrigadas a solicitar o exame admissional aos seus funcionários? Saiba a resposta no próximo tópico.

Quando o exame admissional é obrigatório?

O exame admissional é solicitado a todo colaborador que é contratado sob regime celetista.

Qualquer empresa que atue no regime celetista de contratação deve garantir que os seus novos colaboradores realizem o exame admissional.

Assim, essa avaliação médica deve ser feita independente do tamanho da empresa ou quantidade de funcionários que ela possui.

Qual é a importância do exame admissional?

Realizar o exame admissional é de suma importância para o empregador e seu novo funcionário. Além de comprovar o estado físico e mental do profissional, esse exame serve de garantia para algumas situações.

Aqui, já podemos adiantar que, ao solicitar o exame admissional, a sua empresa pode estar se livrando de futuras ações trabalhistas, e o colaborador terá todos os seus direitos garantidos.

Fazer uma avaliação médica antes de ingressar em um novo trabalho é importante também para saber se o profissional apresenta alguma doença preexistente, ou seja, doenças que existam antes do funcionário começar  a trabalhar na empresa.

Isso porque, no caso de doenças preexistentes, dependendo da função a ser exercida pelo colaborador, pode ser que seja agravada com o seu novo trabalho.

Agora, caso o profissional adquira alguma doença ocupacional ou de trabalho ao longo de seu tempo na organização, o exame admissional feito no início de seu contrato, serve como prova de que ele  não tinha essa condição antes de começar a trabalhar na empresa.

Quando isso acontece, o funcionário deve ser indenizado, já que a doença surgiu por consequência de suas funções de trabalho.

Em resumo, realizar o exame admissional é importante para a empresa, já que evita que a organização seja autuada na justiça por doenças que o colaborador já possuía antes de ingressar no trabalho.

Além disso, também garante que o índice de absenteísmo decorrente de doenças reduza.

Já para o colaborador, é importante para comprovar eventuais doenças ocasionadas pelas funções exercidas na empresa e também para fazer uma manutenção de sua saúde física e mental.

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