Uma empresa não é somente a solução que oferece nem vale apenas o faturamento que obtém.

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O QUE É MARCA?

A marca é o sinal gráfico que distingue e identifica os produtos e os serviços de uma empresa no mercado. Também conhecida como logotipo, geralmente a marca vem acompanhada de um Manual, com normas e especificações técnicas que definem a forma como deve ser utilizada em diversos contextos.

Essa é a parte tangível de uma marca. Sua funcionalidade, porém, vai além de identificar visualmente uma empresa entre as demais. Ela é o elo entre seu negócio e o seu cliente.

É por meio dela que as pessoas conseguem se conectar com os valores, as ideias e as soluções propostas pela organização. E assim, ao longo do tempo, enxergar no símbolo o referencial de qualidade de produtos ou serviços.

POR QUE VOCÊ DEVE FAZER O REGISTRO DE MARCA?

Registrar a marca significa proteger o seu patrimônio empresarial. É ele que assegura o direito de propriedade industrial da empresa, ou seja, resguarda todo o processo de produção do negócio em relação à identidade patenteada.

Saiba: a marca é um dos mais importantes ativos de uma empresa. Veja um exemplo. A Nike vende milhões de dólares por todo o mundo, mas não é o faturamento o bem mais valioso da organização.

Agora, você deve imaginar qual é esse bem mais  “caro”.

Caso a sua resposta tenha sido “a marca”, você acertou. A maior fabricante de itens esportivos vale mais de 164 bilhões de reais, de acordo com a Forbes. E é o registro de marca o único capaz de garantir que o logo da empresa não seja usado indevidamente pela concorrência ou por qualquer outra pessoa.

O QUE O REGISTRO DE MARCA GARANTE?

O registro de marca existe para proteger os bens construídos por negócios. Veja o que essa formalização pode garantir para a sua empresa:

  • Proteção contra atos de concorrência desleal.
  • Direito de impedir e notificar o uso da marca sem a devida autorização.
  • Zelo pela integridade material e pela reputação de seu patrimônio.
  • Geração de receita mediante licenciamento, franquia ou venda da marca.
  • Viabilização do licenciamento da marca, gerando receita por pagamento de royalties.
  • Oportunidade de ser reconhecido pelo consumidor.
  • Garantia de uso em materiais de divulgação sem o risco de ser processado ou de perder todo o investimento.

Com o registro, a marca pode ainda ser vendida, assim como o mobiliário de um escritório, por exemplo. Entretanto, determinar o seu valor não é tão simples, visto que ele não é tangível. Confira neste post como mensurar uma marca.

Registro de Marcas com "CORONAVIRUS/COVID" - araripe

COMO FAZER O REGISTRO DE MARCA?

A requisição do registro deve ser feita para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. Quando concedido, o registro tem validade de dez anos, que podem ser prorrogados de acordo com o interesse do negócio.

Conheça o passo a passo para formalizar o requerimento:

1. PESQUISE SE A MARCA JÁ ESTÁ REGISTRADA

O primeiro passo para fazer o registro de marca do seu negócio é consultar o banco de dados do INPI. O objetivo é checar se existe alguma empresa que use o desenho ou o nome que você deseja utilizar.

Mesmo que o processo de registro de marca não esteja concluído, a prioridade é de quem solicitou primeiramente a propriedade do material. Outra informação importante é saber que diferentes negócios podem usar nome e desenho iguais desde que as áreas de atuação sejam distintas. Uma tabacaria, por exemplo, pode ter o mesmo nome que um spa.

2. REÚNA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Veja o que você precisa ter em mãos para solicitar o registro de marca do seu negócio.

  • 15 etiquetas não adesivas em preto e branco, na medida 6cm x 6cm, que contêm o logotipo no tamanho médio de 5cm (no comprimento ou na largura). Essas deverão ser apresentadas recortadas, em envelope postal pequeno.

Se for empresa Ltda., o requerente deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

  • Contrato Social
  • CNPJ

Se for firma empresário (antiga firma individual), o requerente deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

  • Declaração de “firma empresário”
  • CNPJ

Se for profissional autônomo, o requerente deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

Inscrição no ISS

  • Carteira de identidade
  • CPF

3. FORMALIZE O PEDIDO

No site do INPI, faça seu cadastro para gerar o “guia de recolhimento da taxa de solicitação do registro de marca”. Depois de pagar o documento, faça o login na sua conta e preencha o formulário eletrônico de registro de marca.

É importante realizar o pagamento do guia, pois a primeira etapa depois de ter o pedido protocolado é a conferência de quitação do débito.

3. AGUARDE A ANÁLISE DO PEDIDO

Depois da formalização do pedido, cabe ao empreendedor aguardar as próximas etapas de análise. Aqui o órgão verifica se o negócio cumpre todas as condições legais necessárias para o deferimento do registro de marca.

Geralmente, o processo dura dois anos. Durante esse intervalo, o INPI pode solicitar novos documentos comprobatórios. Por isso, é essencial acompanhar a solicitação pelo número do processo, diretamente na busca eletrônica do órgão.

Assim que tudo for conferido, seu pedido está apto a ser publicado na Revista de Propriedade Intelectual. Qualquer pessoa pode se opor ao registro em até 60 dias, caso necessário.

4. PAGUE A TAXA DE CONCESSÃO DE REGISTRO

Posteriormente ao prazo de 60 dias, se não houver oposição, o INPI toma a decisão e a divulga, deferindo ou indeferindo o pedido de registro.

É aqui que você deve pagar a contribuição relativa ao primeiro decênio (período de dez anos) de proteção da marca. Sem pagar essa taxa, seu pedido é arquivado.

5. PEGUE O CERTIFICADO DE REGISTRO DE MARCA

Cumpridas todas as etapas, sua marca está devidamente registrada. O Certificado de Registro fica à disposição do titular na representação do INPI (ou aos cuidados de procurador) por até 60 dias. Assim que a decisão do INPI for publicada, começa o marco inicial da vigência do registro (dez anos).

Quando sair o registro, sua marca estará resguardada em todo o território nacional e pode também ser registrada em mais 137 países, de acordo com a Convenção da União de Paris de 1883 (CUP).

Seu produto, serviço ou Modelo de Negócio inovador estará, então, assegurado legalmente, e você poderá usufruir dos benefícios gerados por sua invenção.

FAZER O REGISTRO DE MARCA É GARANTIR A SEGURANÇA DE UMA PROPRIEDADE VALIOSÍSSIMA DE QUALQUER NEGÓCIO: SUA IDENTIDADE NO MERCADO. 

SEBRAE