Os empreendedores culturais de Varginha têm até 29 de setembro para inscrever projetos a serem beneficiados pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura, para o ano de 2018. Os interessados devem se dirigir ao protocolo da Prefeitura, à Rua Presidente Antônio Carlos, 356, de segunda a sexta-feira, de 8h às 16h30. É preciso entregar o formulário padrão, planilha orçamentária e documentação exigida no edital (veja a documentação aqui).

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura permite a transferência de recursos do IPTU e ISSQN para edição de livros de arte ou fotografia, até R$ 8 mil; de conteúdo literário, sem ilustração, até R$ 5 mil; de conteúdo literário, com ilustração, até R$ 8 mil. Produção e gravação de CD ou DVD, nos valores de 8 mil reais para DVD e 6 mil reais para CD. Produtos culturais, eventos culturais, entidade artístico cultural sem fins lucrativos, em até R$ 20 mil. E até R$ 32 mil para projetos que envolvam cursos e oficinas com apresentações mensais, especificamente os de entidade cultural sem fins lucrativos.

Serão disponibilizados para o ano de 2018 até 3% (três por cento) da receita total anual do Município no ano anterior, proveniente do ISSQN e do IPTU. Pra se ter ideia, ano passado foi autorizado o valor de R$ 365 mil para captação de recursos.

Áreas contempladas para a realização de projetos culturais: música e dança; teatro, circo e ópera; cinema, fotografia e vídeo; literatura; folclore, capoeira e artesanato; artes plásticas, artes gráficas, filatelia e numismática; patrimônio histórico, artístico, natural e cultural; pesquisa e documentação artística-cultural; museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais; gastronomia.

Os projetos terão de 80% a 90% dos recursos oriundos da transferência de ISSQN ou IPTU. O restante deve ser patrocinado por recursos próprios do empreendedor.

 

Fonte: Blog do Madeira