Primeiramente vamos entender o que é “pro-labore”, A expressão “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”, em outras palavras é a remuneração paga ao sócio que trabalha na empresa.
A partir da consideração acima, cumpre destacar e esclarecer a principal dúvidas dos empreendedores, é obrigatório a retirada do pró-labore para todos os sócios?
A resposta é não, somente é obrigatória o pagamento do pró-labore ao sócio que desempenha um trabalho dentro da sociedade, não sendo, porém, obrigatório para a figura do sócio investidor.
O valor do pró-labore não precisa ser específico, mas aconselha-se que seja em média 20% maior que o um trabalhador da CLT que desenvolva a mesma função, porém a lei deixa a critério dos sócio definirem o valor do pró-labore.
O sócio investidor, terá direito somente a divisão de lucros da empresa, ou seja, depois ter pago todas as despesas da sua empresa, impostos, pró-labore, o que sobrar é considerado “lucro”, devendo este ser divididos entre os sócios de acordo com o capital social ou algum outro acordo entre as partes.
O importante de definir esse cenário, é que junto com ele vem o pagamento dos impostos, dentre eles a contribuição Previdenciária, que também irá definir a aposentadoria do sócio que dedica seu tempo para gerar lucros para o empreendimento.
Porém, atenção, a retirada o pagamento e declaração do pro-labore somente torna obrigatória a partir do momento em que existe faturamento na empresa, ou, quando o sócio presta serviços, mas em virtude de dificuldades financeiras da empresa ele não recebe qualquer remuneração.
Por isso atenção, se o sócio pretende fazer retirada antecipada de lucros em substituição ao pró-labore, é necessário que a empresa realize de forma prévia a apuração do lucro por meio da demonstração de resultado do exercício (DRE), ou seja, necessária a comprovação contábil, sem isto, seria um risco, pois caso a empresa tenha prejuízos, tudo que foi recebido pelo sócio será tributado como remuneração e estará sujeita à incidência tributária.
Maria Luiza Alves Abrahão, advogada especialista em direito Previdenciário, Pós Graduanda em Direito Tributário, Professora de Direito Previdenciário, Sócia do escritório Tarsetano Lobato & Abrahão. contato: luiza.abrahao@tarsetanoadvogados.com.br