Embora muita gente acredite que seja, o Carnaval não é feriado.

Isso mesmo! Apesar da folia e o clima de festa em todo Brasil, carnaval só é feriado em algumas cidades, como Salvador/BA e Rio de Janeiro/RJ.

 

Embora muitos acreditem que o período seja um feriado prolongado, ele não é considerado feriado nacional. Os dias destinados ao carnaval, inclusive a Quarta-feira de Cinzas, não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere.

ATENÇÃO –  Gêneros Alimentícios em Varginha é regime de feriado conforme estipulado em convenção coletiva específica.

 

Em função da tradição em vários municípios de não haver expediente nas empresas, bancos, repartições públicas, entre outros, muitas pessoas acreditam que carnaval é feriado. A confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontam em vermelho a terça-feira de carnaval indicando EQUIVOCADAMENTE que é feriado nacional.

Sendo assim Terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e é considerado dia normal de trabalho, a não ser que haja leis estaduais ou municipais que estipulem que esse dia será de folga, ou acordo individual ou coletivo feito junto ao sindicato da categoria para a compensação desse dia.

Feriados têm implicação direta nas relações trabalhistas (trabalhadores que trabalham no feriado devem ganhar este dia em dobro) e devem ser estabelecidos por leis federais, estaduais e municipais. Nas localidades em que for decretado feriado no dia de Carnaval os empregados devem ser dispensados do trabalho.

Para que o trabalhador não tenha problemas, é necessário verificar a lei estadual e municipal de cada localidade, e certificar-se se há ou não indicação do Carnaval como feriado.

Em locais onde o período de Carnaval não é feriado, é ainda facultado a empregadores e empregados realizarem acordos para folgas e posterior reposição da carga horária correspondente. Nesses casos, o trabalhador pode repor até no máximo duas horas por dia.

 

Fonte: https://sindcomerciariosvarginha.com.br/blog/carnaval-e-feriado/